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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 14

– Reconhecida a existência de dúvida sobre a legitimidade do título, a Comissão Especial registrará as possíveis irregularidades e encaminhará o processo à AGE para manifestação.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024