Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Reconhecida a existência de dúvida sobre a legitimidade do título, a Comissão Especial registrará as possíveis irregularidades e encaminhará o processo à AGE para manifestação.