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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 13

– A Comissão Especial poderá realizar a vistoria da área visando apurar sua delimitação, identificar a vegetação e a existência de domínio.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024