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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 10

– A Comissão Especial notificará, por meio de edital, os interessados para apresentarem, no prazo de 30 dias, impugnação referente à área a ser discriminada.

§ 1º

– O edital deverá ser afixado em local público, na sede dos municípios onde se localizar a área, e deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e e em jornal de grande circulação.

§ 2º

– O edital conterá a delimitação perimétrica da área a ser discriminada, com suas características e informações complementares para apresentação da impugnação.

Art. 10, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024