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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta a Lei nº 24.633, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as terras públicas de domínio do Estado, regulamenta os arts. 246 e 247 da Constituição do Estado e dá outras providências.

Parágrafo único

– Consideram-se terras públicas de domínio do Estado, as registradas e as devolutas definidas pela Lei Federal nº 601, de 18 de setembro de 1850, como aquelas transferidas ao Estado pela Constituição da República de 1891 e as que não estejam compreendidas entre as terras de domínio da União por determinação da Constituição da República de 1988.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024