Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.881 de 19 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica revogado o art. 489 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
– Fica revogado o art. 489 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.