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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.881 de 19 de agosto de 2024

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Art. 1º

– O Capítulo LXXI da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a denominar-se: "CAPÍTULO LXXI DAS OPERAÇÕES COM CHASSI DE ÔNIBUS E DE MICRO-ÔNIBUS QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO (Protocolo ICMS 02/06)".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.881 /2024