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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.880 de 09 de agosto de 2024

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Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.880 /2024