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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.877 de 08 de agosto de 2024

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Art. 6º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I

‒ 1º de abril de 2024, em relação ao disposto nos arts. 1º, 2º e 5º;

II

‒ 1º de junho de 2024, em relação ao disposto no art. 3º;

III

‒ 10 de junho de 2024, em relação ao disposto no art. 4º.