Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.877 de 08 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I
‒ 1º de abril de 2024, em relação ao disposto nos arts. 1º, 2º e 5º;
II
‒ 1º de junho de 2024, em relação ao disposto no art. 3º;
III
‒ 10 de junho de 2024, em relação ao disposto no art. 4º.