Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.877 de 08 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
‒ Fica prorrogado para o dia 12 de junho de 2024 o prazo de recolhimento e repasse do ICMS monofásico, do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases, quanto às operações com combustíveis de que tratam os Convênios ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, realizadas no mês de maio de 2024.