Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.877 de 08 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica prorrogado em até três dias úteis o prazo da entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, dos seguintes arquivos eletrônicos:
I
Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS-IPI;
II
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST;
III
Scanc Refinaria.