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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.877 de 08 de agosto de 2024

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Art. 3º

– Fica prorrogado em até três dias úteis o prazo da entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, dos seguintes arquivos eletrônicos:

I

Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS-IPI;

II

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST;

III

Scanc Refinaria.