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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.877 de 08 de agosto de 2024

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Art. 1º

– Ficam convalidados os procedimentos de retificação e recepção dos anexos do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – Scanc adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, Centrais de Matérias-Primas Petroquímicas – CPQ, Unidades de Processamento de Gás Natural – UPGN e formuladores, decorrentes das alterações de prazo de transmissão publicadas no Ato COTEPE/ICMS 44/24, de 8 de abril de 2024, e no Ato COTEPE/ICMS 53/24, de 19 de abril de 2024, relativos aos fatos geradores do período de março de 2024.