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Artigo 7º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.876 de 08 de agosto de 2024

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Art. 7º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I

1º de janeiro de 2024, relativamente:

a

ao art. 47-A, ao § 1º do art. 136 e aos incisos I e II do caput e §§ 7º e 8º do art. 153-A do Decreto nº 48.589, de 2023, de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º deste decreto, respectivamente;

b

ao § 2º do art. 13 do Decreto nº 48.768, de 2024, de que trata o art. 5º deste decreto;

II

1º de maio de 2024, relativamente ao art. 12 do Decreto nº 48.768, de 2024, de que trata o art. 4º deste decreto.

Art. 7º, I, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.876 /2024