Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.875 de 06 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput e o subitem 1.1 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 10 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – Nas hipóteses previstas no inciso II do caput do art. 2º, no inciso I do caput do art. 3º, na alínea "b" do inciso I e no inciso VI do caput do art. 5º, no inciso I do caput do art. 6º, nos incisos III e IV do § 2º do art. 28 e no art. 40-A, todos deste anexo: (...) II – (...) d) (...) 1 – (...) 1.1 – nas hipóteses previstas no inciso I do caput do art. 3º, no inciso I do caput do art. 6º, no inciso III do § 2º do art. 28 e no art. 40-A, todos deste anexo; (...)".