Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O consumidor final pessoa física poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua exclusão do cadastro da Nota Fiscal Mineira, observado o seguinte:
I
a exclusão será feita por meio do portal na internet ou de aplicativo de dispositivo móvel, disponibilizados para os fins da Nota Fiscal Mineira;
II
os bilhetes emitidos antes da solicitação de exclusão da Nota Fiscal Mineira não serão retirados dos sorteios para os quais sejam válidos, mas o consumidor final, caso contemplado, não fará jus à premiação.
Parágrafo único
– O consumidor final pessoa física poderá, a qualquer tempo, efetuar novo cadastro na Nota Fiscal Mineira.