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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 5º

– O consumidor final pessoa física poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua exclusão do cadastro da Nota Fiscal Mineira, observado o seguinte:

I

a exclusão será feita por meio do portal na internet ou de aplicativo de dispositivo móvel, disponibilizados para os fins da Nota Fiscal Mineira;

II

os bilhetes emitidos antes da solicitação de exclusão da Nota Fiscal Mineira não serão retirados dos sorteios para os quais sejam válidos, mas o consumidor final, caso contemplado, não fará jus à premiação.

Parágrafo único

– O consumidor final pessoa física poderá, a qualquer tempo, efetuar novo cadastro na Nota Fiscal Mineira.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024