Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A SEF poderá expedir normas complementares às disposições deste decreto e firmar parcerias com entidade pública ou privada, com o objetivo de expandir as ações da Nota Fiscal Mineira.