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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 30

– A SEF poderá expedir normas complementares às disposições deste decreto e firmar parcerias com entidade pública ou privada, com o objetivo de expandir as ações da Nota Fiscal Mineira.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024