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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 3º

– Para os fins da Nota Fiscal Mineira, a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF disponibilizará portal na internet e aplicativo para dispositivo móvel e distribuirá prêmios em dinheiro para:

I

consumidor final pessoa física;

II

entidade de assistência social sem fins lucrativos situada no Estado.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024