Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para os fins da Nota Fiscal Mineira, a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF disponibilizará portal na internet e aplicativo para dispositivo móvel e distribuirá prêmios em dinheiro para:
I
consumidor final pessoa física;
II
entidade de assistência social sem fins lucrativos situada no Estado.