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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 28

– Observado o disposto em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os contribuintes de ICMS e suas entidades representativas poderão realizar campanhas próprias de sorteio de prêmios em conjunto com a Nota Fiscal Mineira.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024