Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Observado o disposto em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, os contribuintes de ICMS e suas entidades representativas poderão realizar campanhas próprias de sorteio de prêmios em conjunto com a Nota Fiscal Mineira.