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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 26

– A gestão da Nota Fiscal Mineira caberá à SEF, e sua execução será objeto de prestação de contas, que será acompanhada e auditada pela CGE, por meio da Controladoria Setorial da SEF.

Parágrafo único

– A SEF manterá os registros relativos aos bilhetes, aos sorteios e aos prêmios pelo prazo de cinco anos, contados da divulgação da homologação do sorteio.

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024