Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A gestão da Nota Fiscal Mineira caberá à SEF, e sua execução será objeto de prestação de contas, que será acompanhada e auditada pela CGE, por meio da Controladoria Setorial da SEF.
Parágrafo único
– A SEF manterá os registros relativos aos bilhetes, aos sorteios e aos prêmios pelo prazo de cinco anos, contados da divulgação da homologação do sorteio.