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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 25

– O não recebimento do prêmio pelo consumidor final pessoa física não implica impedimento ao recebimento do prêmio pela entidade de assistência social vinculada ao respectivo CPF.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024