Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Aplicam-se aos prêmios em dinheiro previstos neste decreto, a serem distribuídos às entidades de assistência social, o disposto nos arts. 10 a 20, no que couber.