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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 24

– Aplicam-se aos prêmios em dinheiro previstos neste decreto, a serem distribuídos às entidades de assistência social, o disposto nos arts. 10 a 20, no que couber.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024