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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 20

– O direito ao recebimento dos prêmios em dinheiro previstos neste decreto caducará em noventa dias, contados da data de divulgação da homologação do resultado do sorteio.

Parágrafo único

– Na hipótese de caducidade do direito ao recebimento do prêmio, o valor em dinheiro será incorporado ao Tesouro Estadual.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024