Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O direito ao recebimento dos prêmios em dinheiro previstos neste decreto caducará em noventa dias, contados da data de divulgação da homologação do resultado do sorteio.
Parágrafo único
– Na hipótese de caducidade do direito ao recebimento do prêmio, o valor em dinheiro será incorporado ao Tesouro Estadual.