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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 19

– É de exclusiva responsabilidade do ganhador informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou, na forma da legislação aplicável, a outro órgão ou entidade o recebimento de prêmio em dinheiro, cabendo ao Estado apenas a emissão do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que estará disponível no portal da Nota Fiscal Mineira, na internet, ou no aplicativo para dispositivo móvel de escolha do ganhador.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024