Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Os prêmios em dinheiro serão creditados na conta-corrente ou conta-poupança indicada pelo ganhador, vedada a entrega pessoal e direta de moeda ou de título que a represente.
Parágrafo único
– O disposto no caput não impede a realização de ato solene de entrega simbólica do prêmio em dinheiro, sem restrição do uso institucional de imagem e som, hipótese em que a participação do ganhador é condição para recebimento do prêmio, salvo em caso de ausência por motivo justificado.