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Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 16

– Os resultados dos sorteios serão divulgados no portal, no aplicativo e no Diário Eletrônico da SEF, sem prejuízo de sua divulgação por outros canais de comunicação.

§ 1º

– Cada ganhador dos prêmios em dinheiro será comunicado sobre o respectivo prêmio, assim como sobre os procedimentos necessários para seu recebimento.

§ 2º

– Na divulgação dos resultados de que trata o caput, além dos números sorteados, serão indicados partes do nome e do CPF e o município de domicílio ou residência do ganhador, bem como o valor de seu prêmio em dinheiro.

Art. 16, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024