Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os resultados dos sorteios serão divulgados no portal, no aplicativo e no Diário Eletrônico da SEF, sem prejuízo de sua divulgação por outros canais de comunicação.
§ 1º
– Cada ganhador dos prêmios em dinheiro será comunicado sobre o respectivo prêmio, assim como sobre os procedimentos necessários para seu recebimento.
§ 2º
– Na divulgação dos resultados de que trata o caput, além dos números sorteados, serão indicados partes do nome e do CPF e o município de domicílio ou residência do ganhador, bem como o valor de seu prêmio em dinheiro.