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Artigo 15, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 15

– Os sorteios serão estaduais, regionais e municipais, observado o seguinte:

I

os sorteios estaduais serão mensais e anual e concorrerão os consumidores finais pessoas físicas participantes que adquiriram mercadoria de estabelecimento contribuinte do ICMS situado no Estado;

II

os sorteios regionais serão semanais e mensais e concorrerão, em cada região indicada no Anexo, os consumidores finais pessoas físicas participantes cadastrados na respectiva região e que adquiriram mercadoria de estabelecimento contribuinte do ICMS situado na respectiva região;

III

os sorteios municipais serão realizados conforme resolução do Secretário de Estado de Fazenda, que indicará a periodicidade, e concorrerão os consumidores finais pessoas físicas participantes domiciliados ou residentes no município em que se situa o estabelecimento contribuinte do ICMS onde foi adquirida a mercadoria.

§ 1º

– Para fins dos sorteios semanais e mensais os bilhetes serão gerados no mês subsequente à transmissão das NF-e ou NFC-e, para sorteios no segundo mês subsequente ao da transmissão das NF-e ou NFC-e.

§ 2º

– A periodicidade de geração de bilhetes poderá ser reduzida, a critério da SEF.

§ 3º

– Para fins do sorteio anual especial, os bilhetes serão gerados regularmente no mês do sorteio ou em outro período especificado em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 15, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024