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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 15

– Os sorteios serão estaduais, regionais e municipais, observado o seguinte:

I

os sorteios estaduais serão mensais e anual e concorrerão os consumidores finais pessoas físicas participantes que adquiriram mercadoria de estabelecimento contribuinte do ICMS situado no Estado;

II

os sorteios regionais serão semanais e mensais e concorrerão, em cada região indicada no Anexo, os consumidores finais pessoas físicas participantes cadastrados na respectiva região e que adquiriram mercadoria de estabelecimento contribuinte do ICMS situado na respectiva região;

III

os sorteios municipais serão realizados conforme resolução do Secretário de Estado de Fazenda, que indicará a periodicidade, e concorrerão os consumidores finais pessoas físicas participantes domiciliados ou residentes no município em que se situa o estabelecimento contribuinte do ICMS onde foi adquirida a mercadoria.

§ 1º

– Para fins dos sorteios semanais e mensais os bilhetes serão gerados no mês subsequente à transmissão das NF-e ou NFC-e, para sorteios no segundo mês subsequente ao da transmissão das NF-e ou NFC-e.

§ 2º

– A periodicidade de geração de bilhetes poderá ser reduzida, a critério da SEF.

§ 3º

– Para fins do sorteio anual especial, os bilhetes serão gerados regularmente no mês do sorteio ou em outro período especificado em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 15, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024