Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Os sorteios da Nota Fiscal Mineira serão realizados por meio de sistema informatizado, com base no resultado da extração da loteria federal.
Parágrafo único
– Caso ocorra algum impedimento de se utilizar o resultado da extração da loteria federal, será utilizado o resultado da loteria estadual mineira ou sistema próprio, vinculado à Nota Fiscal Mineira.