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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 14

– Os sorteios da Nota Fiscal Mineira serão realizados por meio de sistema informatizado, com base no resultado da extração da loteria federal.

Parágrafo único

– Caso ocorra algum impedimento de se utilizar o resultado da extração da loteria federal, será utilizado o resultado da loteria estadual mineira ou sistema próprio, vinculado à Nota Fiscal Mineira.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024