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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 13

– O consumidor final pessoa física detentor do bilhete premiado deverá requerer o pagamento do prêmio e complementar o cadastro conforme alínea "c" do inciso IV do caput do art. 4º, por meio do portal ou do aplicativo, em até noventa dias, contados da data de divulgação da homologação do resultado do sorteio.

Parágrafo único

– Não requerido o pagamento ou não devidamente complementado o cadastro no prazo estabelecido no caput, aplica-se o disposto no art. 20.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024