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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 11

– Para garantir a segurança da geração e numeração de bilhetes, será disponibilizado no portal arquivo público de bilhetes, com seus respectivos hash code, para garantir a não alteração dos seus conteúdos, e o programa com o algoritmo de sorteio.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024