Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Para garantir a segurança da geração e numeração de bilhetes, será disponibilizado no portal arquivo público de bilhetes, com seus respectivos hash code, para garantir a não alteração dos seus conteúdos, e o programa com o algoritmo de sorteio.