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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.873 de 05 de agosto de 2024

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre o regulamento da política de estímulo à cidadania fiscal no Estado – Nota Fiscal Mineira, no âmbito dos programas inseridos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e na Lei Orçamentária Anual – LOA, observado o disposto na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.873 /2024