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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.870 de 30 de julho de 2024

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta a Lei nº 24.805, de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para o exercício de funções de magistério em órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

§ 1º

– O Poder Executivo realizará estudo periódico de planejamento da força de trabalho, visando suprir a insuficiência de pessoal que exerce funções de magistério, dando prioridade à realização de concurso público.

§ 2º

– Desempenha função de magistério, para os efeitos deste decreto, o pessoal da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que exerce a docência, a pesquisa, a extensão, a supervisão, a orientação, a inspeção, a coordenação, a chefia, a direção e o assessoramento em unidades de educação básica, superior, profissional e tecnológica, conforme conceituação constante no Anexo.

Art. 1º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.870 /2024