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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.860 de 15 de julho de 2024

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Art. 1º

– O item 11.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (...) ITEM CEST NBM/SH DESCRIÇÃO ÂMBITO DE APLICAÇÃO MVA (%) 11.0 (...) 2009.89.2 (...) (...) (...) ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.860 /2024