Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.858 de 05 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Monumento Natural Estadual Serra da Piedade tem os seguintes objetivos:
I
a preservação dos corpos hídricos e suas áreas de recarga e a notável beleza cênica da Serra da Piedade;
II
a preservação e a salvaguarda do patrimônio histórico-cultural material e imaterial presentes no território;
III
a proteção da paisagem integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço;
IV
a preservação dos remanescentes expressivos dos ecossistemas naturais da região, integrantes de transição entre os biomas Cerrado e Mata Atlântica, com destaque para os Campos Rupestres;
V
a proteção de populações da fauna e flora nativas, e o exercício de função de refúgio para espécies migratórias, raras, vulneráveis, endêmicas e ameaçadas de extinção;
VI
o oferecimento de oportunidades de visitação, recreação, interpretação, educação ambiental e pesquisa científica, estimulando o desenvolvimento do turismo local em bases sustentáveis;
VII
a manutenção e a continuidade dos serviços ambientais prestados pela natureza para a região;
VIII
o desenvolvimento sustentável;
IX
os projetos de recuperação de áreas degradadas e instáveis no seu interior ou zona de amortecimento.