Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.854 de 27 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2024, relativamente aos §§ 3º e 4º do art. 118 do Decreto nº 48.819, de 2024, constantes do art. 1º.