Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.851 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam identificados os cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023:
I
17 (dezessete) PC-1 – Chefe de seção;
II
6 (seis) PC-2 – Subinspetor de Detetives;
III
9 (nove) PC-3, sendo:
a
1 (um) Secretário da Jari;
b
1 (um) Assistente Administrativo;
c
3 (três) Chefe de Cartório;
d
1 (um) Chefe de Seção Técnica Regional de Criminalística;
e
3 (três) Inspetor de Detetives;
IV
5 (cinco) PC-5, sendo:
a
1 (um) Presidente da Jari;
b
4 (quatro) Chefe de Divisão;
V
1 (um) PD-1 – Chefe de Departamento;
VI
4 (quatro) PD-2, sendo:
a
1 (um) Subchefe de Departamento;
b
3 (três) Coordenador.