Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.848 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Ficam revogados o inciso X e os §§ 1º e 2º do art. 8º e o inciso VII do art. 11 do Decreto nº 48.747, de 29 de dezembro de 2023.
– Ficam revogados o inciso X e os §§ 1º e 2º do art. 8º e o inciso VII do art. 11 do Decreto nº 48.747, de 29 de dezembro de 2023.