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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.848 de 25 de junho de 2024

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Art. 12

– Ficam revogados o inciso X e os §§ 1º e 2º do art. 8º e o inciso VII do art. 11 do Decreto nº 48.747, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.848 /2024