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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.846 de 24 de junho de 2024

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Art. 1º

– O Palácio das Mangabeiras, antiga residência oficial do Governador, situado na Rua Professor Djalma Guimarães, nº 161, Bairro Mangabeiras, no Município de Belo Horizonte, bem como suas benfeitorias, fica vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e destinado à promoção de atividades culturais, de lazer e de turismo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.846 /2024