Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.842 de 13 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O art. 30 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 30 – (...) VIII – decidir sobre a aplicação das medidas decorrentes do acompanhamento previsto no art. 8º do Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016.".