Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.835 de 29 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item 2.0 e o âmbito de aplicação 23.1 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 23. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 23.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 20/05) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) 2.0 (...) (...) (...) 23.1 (Exceções: BA, PE e TO) (...) ".