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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.833 de 28 de maio de 2024

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Art. 4º

– O Decreto nº 48.207, de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 6º-A, com a seguinte redação: "Art. 6º-A – Na hipótese de investimento em infraestrutura viária municipal, o requerimento deverá ser acompanhado de: I – termo de anuência do município onde a obra será realizada; II – declaração emitida pelo Prefeito Municipal atestando que o trecho é de domínio público e que as intervenções irão beneficiar a população do município, segundo o disposto no § 3º do art. 2º.".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.833 /2024