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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.833 de 28 de maio de 2024

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Art. 1º

– O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) II – concessão de regime especial pelo Superintendente de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, até 31 de dezembro de 2026, que definirá:".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.833 /2024