Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.831 de 24 de maio de 2024
Dispõe sobre o Dia da Mata Atlântica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 214 da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– O Instituto Estadual de Florestas organizará ações comemorativas em celebração ao "Dia da Mata Atlântica", comemorado no dia 27 de maio de cada ano.
– Os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual e as instituições privadas da sociedade civil que possuam interface com o "Dia da Mata Atlântica" poderão participar das ações a que se refere o art. 1º.
ROMEU ZEMA NETO