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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

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Art. 8º

– O inciso XIII do art. 27 do Decreto nº 47.553, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso XVII: "Art. 27 – (...) XIII – certidões de regularidade da OS junto ao FGTS, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal; (...) XVII – aprovação do valor orçamentário pelo Cofin.".

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024