Artigo 63, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 63
– Ficam revogados:
I
no Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018:
a
o § 6º do art. 9º;
b
os §§ 3º e 4º do art. 36;
c
o art. 39;
d
o inciso X e o § 1º do art. 40;
e
o inciso XIII e os §§ 1º e 2º do art. 41;
f
os §§ 4º, 5º e 6º do art. 61;
g
o § 7º do art. 63;
II
no Decreto nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018:
a
os §§ 3º e 4º do art. 34;
b
os §§ 4º, 5º e 6º do art. 58;
c
o § 7º do art. 60;
d
o § 7º do art. 85;
e
o § 3º do art. 90.