JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 63

– Ficam revogados:

I

no Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018:

a

o § 6º do art. 9º;

b

os §§ 3º e 4º do art. 36;

c

o art. 39;

d

o inciso X e o § 1º do art. 40;

e

o inciso XIII e os §§ 1º e 2º do art. 41;

f

os §§ 4º, 5º e 6º do art. 61;

g

o § 7º do art. 63;

II

no Decreto nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018:

a

os §§ 3º e 4º do art. 34;

b

os §§ 4º, 5º e 6º do art. 58;

c

o § 7º do art. 60;

d

o § 7º do art. 85;

e

o § 3º do art. 90.

Art. 63, II, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024