JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.827 de 22 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 62

– Ficam substituídas:

I

no texto do Decreto nº 47.553, de 2018, as expressões "Diário Oficial dos Poderes do Estado", "Diário Oficial do Poderes do Estado" e "Diário Oficial dos Poderes Estado" por "DOMG-e";

II

no texto do Decreto nº 47.554, de 2018, as expressões "Diário Oficial dos Poderes do Estado" e "Diário Oficial do Poderes do Estado" por "DOMG-e".

Art. 62, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.827 /2024